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Planejamento Sucessório

Diversos instrumentos jurídicos possibilitam a adoção de uma estratégia, com o objetivo de organizar a destinação do patrimônio de uma pessoa após a sua morte, atendendo aos seus propósitos, que foram idealizados em vida.

Isto é planejamento sucessório, pois já se foram os tempos em que falar da morte era um tabu, apesar de continuar sendo um assunto sensível.

A sociedade contemporânea passa por inúmeras transformações, com mais longevidade populacional, novos arranjos familiares ou famílias reconstituídas, crescente aumento de divórcios, dentre outros, trazendo a necessidade de planejar a sucessão com clareza e objetividade.

Dentre os benefícios deste planejamento, destacam-se a prevenção de futuros litígios entre os herdeiros, especialmente envolvendo sociedades empresárias, assegurando boas práticas na administração e a continuidade do negócio.

Também evita a dilapidação dos bens, por consequência a manutenção ou distribuição adequada destes em prol dos interesses dos membros da família, com a preservação dos vínculos afetivos.

Ainda, viabiliza uma melhor organização tributária e fiscal dos bens, que respeita a legítima ao mesmo tempo em que possibilite maior autonomia privada na transmissão do patrimônio.

Instrumentos:

 

  • Testamento

  • Usufruto convencional

  • Doação; doação com reserva de usufruto

  • Previdência privada

  • Seguro de vida

  • Holding familiar

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Catia Pamplona Advogada em Direito de Família OAB/RS 44.663

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