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Direito das Famílias

A família contemporânea só pode ser compreendida na sua concepção plural - o direito das famílias e não o direito de família.

Desde a família constituída pelo casamento, outras formas de entidades familiares foram sendo reconhecidas, após a Constituição Federal de 1988, ao longo das últimas décadas, refletindo as profundas alterações sociais que permeiam a vida em família.

Por isso, o direito das famílias só pode ser tratado dentro desta diversidade com suas peculiares necessidades.

Extrajudicial

 

  • Consultoria preventiva

  • Divórcio colaborativo

  • Divórcio e dissolução de união estável, com ou sem partilha, em Tabelionato

  • Mediação familiar


Judicial
 

  • Alimentos: fixação, oferta, redução e exoneração

  • Alimentos gravídicos e avoengos (avós)

  • Divórcio extrajudicial e judicial

  • Guarda e regulamentação de convivência familiar de crianças e adolescentes

  • Investigação de paternidade e maternidade

  • Regulamentação de convivência ou visitas dos avós com os seus netos

  • Reconhecimento e dissolução de União Estável

  • Reconhecimento de filiação socioafetiva, adoção de crianças e adolescentes

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