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Direito das Famílias
A família contemporânea só pode ser compreendida na sua concepção plural - o direito das famílias e não o direito de família.
Desde a família constituída pelo casamento, outras formas de entidades familiares foram sendo reconhecidas, após a Constituição Federal de 1988, ao longo das últimas décadas, refletindo as profundas alterações sociais que permeiam a vida em família.
Por isso, o direito das famílias só pode ser tratado dentro desta diversidade com suas peculiares necessidades.
Extrajudicial
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Consultoria preventiva
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Divórcio colaborativo
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Divórcio e dissolução de união estável, com ou sem partilha, em Tabelionato
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Mediação familiar
Judicial
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Alimentos: fixação, oferta, redução e exoneração
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Alimentos gravídicos e avoengos (avós)
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Divórcio extrajudicial e judicial
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Guarda e regulamentação de convivência familiar de crianças e adolescentes
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Investigação de paternidade e maternidade
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Regulamentação de convivência ou visitas dos avós com os seus netos
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Reconhecimento e dissolução de União Estável
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Reconhecimento de filiação socioafetiva, adoção de crianças e adolescentes