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Sharenting - compartilhar ou não as imagens dos filhos nas redes sociais?

CATIA PAMPLONA

Sem dúvida, a comunicação, através das redes sociais, está presente no cotidiano das pessoas, que divulgam desde suas rotinas diárias, hábitos, gostos pessoais, lazeres, viagens, festas com amigos, onde e como vivem. Pode-se dizer, que o ciberespaço, como ambiente de socialização, tornou-se um meio imprescindível para essa prática. A questão é como essa exposição é realizada, quando os pais divulgam imagens de seus filhos.


Qual é o limite do compartilhamento destas informações? Até onde essa prática pode ser prejudicial às crianças e adolescentes? De um lado existe a liberdade de manifestação dos progenitores, do outro os direitos inerentes à personalidade dos filhos: imagem, privacidade, intimidade, integridade física e psíquica, dentre outros.


Sharenting é um neologismo – nova palavra, formada de outras já existentes (to share = compartilhar e parenting = cuidar dos filhos). Essa expressão surge para designar esse compartilhamento voluntário dos pais, de imagens e informações pessoais dos filhos.


O compartilhamento em excesso, atualmente, é chamado oversharing. Ou seja, quando o direito de liberdade de expressão dos pais extrapola os limites do bom senso e da razoabilidade. Importante que haja um controle quantitativo – quantas postagens por semana ou por mês; assim como qualitativo – que tipo imagens ou em que contexto serão geradas; limitadas ao ambiente familiar ou não, por exemplo. Afinal, cabe aos pais o dever de cuidar, proteger, assistir, educar os seus filhos.


Portanto, os pais ou responsáveis devem estar conscientes sobre as políticas de privacidade dos sites, estar atentos aos resultados que aparecem em buscas de pesquisa sobre seus filhos, terem cuidado ao informar a localização de sua moradia, escola, rotina da criança, evitarem imagens de nudez, o que as vezes é normal em bebês.


Olhando para o amanhã, pode-se antever como as crianças, ao crescerem, poderão perceber essa exposição de suas vidas? O quanto isso poderá lhes incomodar, ou mesmo ir além de um mero incômodo? Imagens que exponham a intimidade dos filhos, vexatórias, que lhes causam constrangimentos, podem acarretar danos, com consequências psicológicas e até jurídicas.


Quando o direito dos pais invade o dos filhos, pode se instalar um conflito de interesses com repercussões no âmbito judicial, por afronta aos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, às garantias resguardadas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. A consequência pode ser a responsabilização civil dos pais.


Acredito que os pais realmente desejam o melhor para seus filhos, e assim procedem em suas escolhas. Essas escolhas devem ter como referência o melhor interesse das crianças e adolescentes, observando a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Ao compartilharem imagens devem privilegiar a segurança e o bem estar, agindo como verdadeiros guardiões dos seus filhos, até que estes possam assumir suas identidades digitais.

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Catia Pamplona Advogada em Direito de Família OAB/RS 44.663

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