Conheça Seus Direitos Previdenciários: Igualdade e Proteção para Cônjuges e Companheiros.
A igualdade na concessão de direitos previdenciários para cônjuges e companheiros é garantida pela Constituição Federal, que preza pela solidariedade familiar e igualdade entre homens e mulheres. Esses princípios asseguram a proteção econômica para o parceiro sobrevivente.
Principais Pontos:
Seguridade Social: A Constituição estabelece princípios de universalidade de cobertura e benefícios equivalentes para populações urbanas e rurais.
Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991): Define benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, e os critérios para sua concessão.
Dependentes: Inclui cônjuges e companheiros. Para cônjuges, a dependência financeira é presumida com a certidão de casamento. Para companheiros, após a Emenda Constitucional 103/2019, é necessário comprovar a relação com documentos, não apenas testemunhas.
Mudança na Pensão: Introdução de uma cota familiar para dependentes, que pode reduzir os valores comparados às regras anteriores.
Benefícios sem Carência: Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente são concedidos sem exigir um número mínimo de contribuições.
Divisão de Pensão: Em caso de disputa, a pensão pode ser dividida igualmente entre a companheira e a ex-cônjuge, se esta ainda receber pensão alimentícia.
Uniões Paralelas: O STF decidiu que uniões paralelas de longa duração com pessoa casada não têm direito a benefícios previdenciários.
Essas regras garantem que os dependentes tenham acesso aos benefícios em momentos de vulnerabilidade, promovendo justiça e igualdade no sistema previdenciário.
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